APOSENTADO, PENSIONISTA OU MILITAR REFORMADO: Você pode estar isento do Imposto de Renda? Descubra agora!
- Sérgio Correia
- 24 de mar.
- 1 min de leitura
Aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/88. Esse benefício é válido para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, mas não se aplica a outras fontes, como aluguéis ou investimentos.
Quem tem direito?
✔ Militares reformados ou na reserva
Além disso, é necessário:
Ter diagnóstico de uma doença grave prevista em lei;
Apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição.
Doenças que garantem a isenção
Entre as condições reconhecidas estão:
Cardiopatia Grave;
Neoplasia Maligna (câncer);
Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Cegueira (inclusive monocular);
Hanseníase;
Nefropatia Grave, entre outras.
Documentos necessários para solicitar a isenção
1️⃣ Laudo médico detalhado, preferencialmente emitido por um médico da fonte pagadora ou do SUS;
2️⃣ Documento que comprove aposentadoria, pensão ou reforma;
3️⃣ Identificação pessoal (RG e CPF).
Quando o benefício começa a valer?
Se a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, o benefício vale a partir da data indicada no laudo.
Se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, a isenção é aplicada desde o início do benefício.
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