IMPOSTO DE RENDA 2025: Prazo para declaração inicia nesta segunda-feira (17/03).
- 17 de mar. de 2025
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A partir de hoje, 17 de março, inicia-se o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo final em 30 de maio. É fundamental organizar-se e reunir os documentos necessários para cumprir essa obrigação sem contratempos.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Você precisa declarar se, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias e aluguéis.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00: Como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Independente do valor.
Propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2024.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2024.
Novidades para 2025
A Receita Federal implementou atualizações importantes para facilitar o processo:
Tabela atualizada: A faixa de isenção foi ajustada para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.
Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, em todas as plataformas (computador, celular ou tablet) para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro.
Sistema mais intuitivo: O programa "Meu Imposto de Renda" foi atualizado para tornar o preenchimento mais rápido e prático.
Como declarar?
Você pode enviar sua declaração das seguintes formas:
Pelo computador: Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda": Disponível para celulares ou tablets.
Acessando o portal e-CAC: Com sua conta gov.br.
A declaração pré-preenchida é uma excelente opção para evitar erros, pois já inclui informações fornecidas por empresas e instituições financeiras.
Você tem dúvidas sobre direito à isenção ou restituição de Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas ou militares reformados com doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. É essencial verificar se você se enquadra nesse direito para aproveitar os benefícios garantidos por lei.
Fique atento ao prazo e organize-se desde já!
Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, confira o vídeo oficial da Receita Federal: https://www.youtube.com/watch?v=ZTNqodCiJXY&ab_channel=ReceitaFederal






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