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IMPOSTO DE RENDA 2025: Prazo para declaração inicia nesta segunda-feira (17/03).

  • 17 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

A partir de hoje, 17 de março, inicia-se o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo final em 30 de maio. É fundamental organizar-se e reunir os documentos necessários para cumprir essa obrigação sem contratempos.


Quem deve declarar o IR em 2025?

Você precisa declarar se, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias e aluguéis.


  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00: Como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Sujeito à incidência do imposto.

  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Independente do valor.

  • Propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2024.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2024.


Novidades para 2025

A Receita Federal implementou atualizações importantes para facilitar o processo:

  • Tabela atualizada: A faixa de isenção foi ajustada para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.


  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, em todas as plataformas (computador, celular ou tablet) para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro.


  • Sistema mais intuitivo: O programa "Meu Imposto de Renda" foi atualizado para tornar o preenchimento mais rápido e prático.



Como declarar?

Você pode enviar sua declaração das seguintes formas:

  • Pelo computador: Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.


  • Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda": Disponível para celulares ou tablets.

  • Acessando o portal e-CAC: Com sua conta gov.br.

A declaração pré-preenchida é uma excelente opção para evitar erros, pois já inclui informações fornecidas por empresas e instituições financeiras.


Você tem dúvidas sobre direito à isenção ou restituição de Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas ou militares reformados com doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. É essencial verificar se você se enquadra nesse direito para aproveitar os benefícios garantidos por lei.


Fique atento ao prazo e organize-se desde já!

Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, confira o vídeo oficial da Receita Federal: https://www.youtube.com/watch?v=ZTNqodCiJXY&ab_channel=ReceitaFederal



 
 
 

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