MENOS IMPOSTO, MAIS ALÍVIO
- Sérgio Correia
- 18 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Visão Monocular ou Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda? Sim — entenda como funciona
Conviver com a perda da visão em um ou ambos os olhos é um desafio que impacta diretamente a rotina, a mobilidade e a qualidade de vida. Mas o que muitas pessoas não sabem é que esse diagnóstico também pode representar um direito: a isenção do Imposto de Renda, garantida pela Lei nº 7.713/88.
Se você tem visão monocular (cegueira em apenas um dos olhos) ou cegueira total, pode estar pagando imposto indevidamente — e pode inclusive solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
✅ Quem tem direito à isenção por cegueira ou visão monocular?
A Lei nº 7.713/88 prevê isenção do IR para aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência privada que tenham sido diagnosticados com:
Cegueira bilateral (nos dois olhos)
Visão monocular (em apenas um olho)
🧑⚖️ Embora a legislação fale apenas em “cegueira”, decisões recentes da Justiça e normas da Receita Federal reconhecem a visão monocular como deficiência sensorial que dá direito à isenção.
💰 Quais os benefícios?
Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou previdência privada
Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos
Alívio financeiro real, especialmente em tratamentos, medicamentos e adaptação da rotina
📝 Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, é preciso:
Laudo médico que ateste a condição (emitido por médico do SUS ou particular)
Comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício de previdência
Documentos pessoais (RG, CPF)
Declarações de IR dos últimos anos (em caso de pedido de restituição)
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