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DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO, QUAL A DIFERENÇA?

  • Foto do escritor: IRIS PERFORMANCE
    IRIS PERFORMANCE
  • 10 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Você sabe a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? A gente te explica!

Depois de anos trabalhando, você descobre que adquiriu uma doença profissional ou do trabalho. E agora, o que fazer?

Se você é contribuinte do INSS, é um direito seu receber os benefícios previdenciários. E no caso de desenvolver alguma doença como consequência da sua atividade laboral ou ter sofrido um acidente de trabalho, em ambas as situações existem benefícios e direitos específicos, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e até isenção de pagamento da taxa do Imposto de Renda.

A gente quer te ajudar a entender melhor o seu caso. Para isso, é fundamental conhecer a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, bem como os benefícios que você tem direito a receber dependendo da sua situação. Aqui tem tudo que você precisa saber para esclarecer as suas dúvidas, confira!

O que é doença profissional?

É aquela que foi desencadeada em função do contato direto com agentes de risco, ou seja, uma patologia ligada diretamente à atividade profissional do trabalhador. Como é o caso de doenças ocupacionais. Por exemplo, se você teve um trabalho que te colocou em contato direto com agentes químicos, sem acesso aos EPIs necessários e, por isso, foi diagnosticado com um câncer, nesse caso, a doença considerada é a profissional, porque está relacionada diretamente ao trabalho executado todos os dias. Conheça algumas das doenças profissionais:

● dermatose ocupacional;

● asma ocupacional;

● síndrome do pânico;

● cânceres por conta de exposição a produtos químicos;

● saturnismo (exposição ao chumbo);

● pneumoconiose;

● estresse ocupacional; ● síndrome de Burnout; ● problemas de visão etc.

O que é a doença do trabalho?

É aquela que está ligada ao ambiente de trabalho do funcionário, ou seja, normalmente são problemas de saúde desencadeados devido às condições especiais em que o trabalho é realizado. Essa patologia pode ser adquirida, mas não está ligada diretamente ao cargo profissional do trabalhador. Inclusive, essa exposição às condições especiais pode piorar uma doença que já tenha sido adquirida por outros fatores. Como é o caso do motorista de ônibus, por exemplo. Devido aos ruídos excessivos do seu ambiente de trabalho, ele pode desenvolver alguma patologia auditiva. O mesmo pode acontecer com operários que precisam trabalhar expostos a ruídos, sem que a empresa ofereça os EPIs necessários para prevenção. Os agentes que podem desencadear uma doença do trabalho são categorizados em:

● Físicos: radiação, barulho, frio, calor, etc;

● Químicos: produtos químicos, tintas, produtos tóxicos e afins;

● Biológicos: vírus e bactérias. Confira alguns exemplos de doença do trabalho:

● surdez ou perda auditiva;

● cegueira ou perda da visão;

● LER (Lesão por Esforço Repetitivo);

● DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

● depressão;

● doenças causadas por vírus ou bactérias, por conta da exposição a locais insalubres.

E qual a principal diferença entre doença do trabalho e a doença profissional?

O que difere a doença do trabalho e doença profissional é, principalmente, que uma é consequência do ambiente de trabalho e a outra pode ser adquirida ou desencadeada devido ao contato direto com agentes nocivos durante a atividade diária, normalmente, devido à função de condições especiais. Além disso, é importante saber que ambos os casos podem ser aplicados em um acidente de trabalho. Normalmente, as doenças profissionais tendem a ser incapacitantes por mais tempo, podendo gerar até uma aposentadoria por invalidez. Já nas doenças do trabalho, é comum o afastamento temporário do funcionário, uma vez que vai depender da evolução do trabalhador no tratamento adequado à patologia. Embora parecidas, os dois tipos de classificação de doenças ocupacionais e laborais, possuem diferentes pesos na hora de receber os benefícios do INSS. E é a partir dessa classificação que a previdência vai decidir qual será o auxílio necessário para a situação. A seguir, você pode conferir alguns direitos de quem possui doenças ligadas ao trabalho ou atividade profissional.

Saiba mais:

Existem benefícios previdenciários que devem ser garantidos para o contribuinte, independentemente da carência, em casos de doença do trabalho ou doença profissional. Passada a perícia e detectada a doença profissional, a empresa deve continuar depositando o FGTS e o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, além de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Já em caso de doença do trabalho, a empresa não tem obrigação de continuar pagando o FGTS e o funcionário recebe o auxílio acidente como caráter indenizatório. Vale a pena frisar que ambas as situações podem ser caracterizadas também como acidente de trabalho e podem levar à aposentadoria por invalidez.

Outro ponto importante:

Se você já se aposentou ou é pensionista e possui uma doença grave, sendo fruto da sua atividade laboral ou não, você tem direito à isenção do Imposto de Renda. E mais: se você tiver pago indevidamente o Imposto nos últimos 5 anos, é possível reaver essa quantia. Quer tirar mais dúvidas e entender melhor se você se encaixa nessa categoria? Clique aqui e converse com um dos nossos especialistas.

 
 
 

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