QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE PERMITEM TER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS?
- IRIS PERFORMANCE
- 10 de jul. de 2023
- 4 min de leitura
Se você é beneficiário do INSS e sofreu um acidente ou desenvolveu uma enfermidade que impossibilite o retorno ao trabalho, então é importante entender quais são as doenças que aposentam pela Previdência.
Além do recebimento do benefício, o contribuinte que se aposenta por invalidez possui diversos outros direitos.
Estas medidas são adotadas para garantir ao segurado uma renda diante da incapacidade de retomar suas atividades profissionais. São direitos como isenção de impostos, acréscimos na aposentadoria, saque do FGTS, entre outros.
Mas, para ter acesso aos benefícios, é preciso que a incapacidade seja comprovada pela perícia médica do INSS.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, as doenças que permitem aposentadoria nesta categoria e os direitos dos aposentados por incapacidade, produzimos esse conteúdo. Continue a leitura e entenda mais!
Saiba o que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do segurado da Previdência Social com o intuito de garantir uma renda ao trabalhador que foi considerado incapacitado e sem possibilidade de reabilitação profissional devido à doenças, acidente, entre outros.
Para comprovar a incapacidade é preciso passar pela perícia médica do INSS. Uma vez constatada, o trabalhador, mesmo recebendo ou não o auxílio-doença, pode ter acesso à aposentadoria por invalidez.
Além do mais, para receber o benefício, são levados em conta outros fatores como idade, grau de escolaridade, condições em que vive, etc. Confira os requisitos para se aposentar nesta categoria.
Entenda quem tem direito de se aposentar nesta categoria
Para receber o benefício da aposentadoria por invalidez é preciso cumprir alguns requisitos, como:
– possuir qualidade de segurado do INSS com no mínimo 12 (doze) contribuições mensais;
– confirmar a incapacidade para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional na atividade que garanta subsistência do segurado, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
– passar pela perícia médica do INSS;
– comprovar o início da incapacidade.
Também existem casos em que o trabalhador pode ter acesso à aposentadoria por incapacidade sem precisar cumprir a carência mínima de contribuição à Previdência Social.
São eles:
– ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou causa, mesmo não sendo dentro do ambiente de trabalho;
– fazer parte da categoria de segurado especial, como o caso de trabalhadores rurais que precisam apenas comprovar o tempo de trabalho igual ao tempo da carência;
– possuir doença profissional ou do trabalho;
– ter desenvolvido alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Além disso, também é preciso frisar que, mesmo se a sua enfermidade não esteja listada na legislação de doenças que aposentam, mas mesmo assim for considerada grave, é possível ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Conheça as doenças que permitem aposentadoria por invalidez:
A legislação específica algumas doenças consideradas graves e que isentam o segurado do período de carência para receber o benefício da aposentadoria por invalidez, são elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Confira a seguir quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez pelo INSS
Por fazer parte de um cenário delicado e de vulnerabilidade, o trabalhador que se aposenta por invalidez possui uma série de outros benefícios, além da aposentadoria nesta categoria.
Acréscimo na aposentadoria
O beneficiário que comprovar a necessidade de terceiros para realizar suas funções básicas de sobrevivência tem direito a receber o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Neste caso, é preciso apresentar laudos e avaliações médicas que comprovem a situação do aposentado. E caso a doença tenha se agravado após o pedido da aposentadoria, é possível solicitar a revisão e uma nova perícia para conseguir adquirir o acréscimo.
Saque do FGTS e do Pis/PASEP
Esse é outro direito do aposentado por invalidez, que pode solicitar o recolhimento de todo o valor presente em contas ativas e inativas do FGTS.
Assim, é possível ir até uma agência da CAIXA para solicitar o saque ou consultar e movimentar o saldo diretamente do aplicativo do FGTS.
Quitação de financiamento do imóvel
Depois da concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode solicitar a quitação do financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Porém, é preciso que no contrato haja uma cláusula que permita essa condição, o que é normalmente praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e bancos privados.
Isenção de pagamento do Imposto de Renda
Esse é um dos direitos da pessoa que se aposenta por incapacidade permanente, porém, é preciso atentar às doenças graves que constam na CID, pois podem ou não equivaler às doenças que aposentam pelo INSS.
Confira a seguir as doenças que permitem a isenção do pagamento do Imposto de Renda:
Alienação mental;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cegueira;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Estados avançados da doença de Paget;
AIDS;
Nefropatia grave;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Tuberculose ativa.
Aqueles que portarem algum tipo de deficiência também possuem direito à isenção da taxa do Imposto de Renda.
Para conseguir ter esse direito, é preciso realizar a solicitação. Inclusive, se você já cumpre todos os requisitos, você também pode receber o ressarcimento de todas as taxas pagas indevidamente durante o período em que você não sabia dessa informação.
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