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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Foto do escritor: Sérgio Correia
    Sérgio Correia
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

O prazo para entrega da declaração do IR 2025 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal define critérios para obrigatoriedade de declaração, como:


  • Rendimentos tributáveis: acima de R$ 30.639,90 em 2024.

  • Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte: superiores a R$ 200 mil.

  • Atividade rural: Receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou compensação de prejuízos.

  • Bens e direitos: Valor total acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.

  • Operações financeiras: Bolsa de valores ou ganhos de capital tributáveis.

  • Residência no Brasil: Tornou-se residente em 2024 e permaneceu até o final do ano.

Mudanças e novidades no IRPF 2025


Faixa de isenção

Apesar da proposta de aumentar a isenção para rendas até R$ 5 mil, a regra atual permanece: isenção para rendas mensais de até R$ 2.824.


Receita Saúde

Profissionais da saúde (como médicos e dentistas) deverão usar o app Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos, que serão automaticamente incluídos nas declarações como receitas e despesas dedutíveis.


Tabela do IRPF 2025

Base mensal

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

Isento

-

De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00


Como declarar?

A declaração pode ser feita pelo portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. É possível preencher manualmente ou utilizar dados pré-preenchidos.


Prazos e multas

O prazo vai até 31 de maio. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.


Deduções e declaração conjunta

Despesas com saúde, educação (ensino regular), previdência e dependentes podem ser deduzidas do imposto devido. É possível optar pelo desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis) ou pela declaração conjunta entre cônjuges e dependentes.


Fique atento às regras para evitar problemas com a Receita Federal!


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