Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Sérgio Correia
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
O prazo para entrega da declaração do IR 2025 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal define critérios para obrigatoriedade de declaração, como:
Rendimentos tributáveis: acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte: superiores a R$ 200 mil.
Atividade rural: Receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou compensação de prejuízos.
Bens e direitos: Valor total acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
Operações financeiras: Bolsa de valores ou ganhos de capital tributáveis.
Residência no Brasil: Tornou-se residente em 2024 e permaneceu até o final do ano.
Mudanças e novidades no IRPF 2025
Faixa de isenção
Apesar da proposta de aumentar a isenção para rendas até R$ 5 mil, a regra atual permanece: isenção para rendas mensais de até R$ 2.824.
Receita Saúde
Profissionais da saúde (como médicos e dentistas) deverão usar o app Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos, que serão automaticamente incluídos nas declarações como receitas e despesas dedutíveis.
Tabela do IRPF 2025
Como declarar?
A declaração pode ser feita pelo portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. É possível preencher manualmente ou utilizar dados pré-preenchidos.
Prazos e multas
O prazo vai até 31 de maio. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.
Deduções e declaração conjunta
Despesas com saúde, educação (ensino regular), previdência e dependentes podem ser deduzidas do imposto devido. É possível optar pelo desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis) ou pela declaração conjunta entre cônjuges e dependentes.
Fique atento às regras para evitar problemas com a Receita Federal!
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