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RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: SAIBA COMO FUNCIONA

  • Foto do escritor: IRIS PERFORMANCE
    IRIS PERFORMANCE
  • 10 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Você sabia que entender como a restituição do Imposto de Renda funciona pode diminuir o seu gasto com as taxas anuais declaradas?

Isso acontece porque dependendo de como você gasta o seu dinheiro e de alguns fatores de saúde, é possível que você consiga a restituição dos valores das taxas do Imposto de Renda e, inclusive, ficar isento(a) de pagá-las. Como é o caso de gastos em educação, saúde ou para aposentados com doenças graves. Dessa forma, vamos tirar todas as suas dúvidas de como funciona a restituição do Imposto de Renda, quem tem direito a receber esses valores e quem está isento de pagar. Confira a seguir!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Isso quer dizer que, dependendo do quanto você ganha, o Governo cobra sobre esses rendimentos.

E o que entra nessa cobrança?

Salários, pensões, investimentos, aluguéis recebidos pelo locatário.

Existem também rendimentos que não podem ser tributados como é o caso de FGTS, heranças, restituição do Imposto de Renda de anos anteriores, entre outros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Para você entender melhor quem se enquadrou no pagamento do Imposto de Renda 2022, confira abaixo as condições:

– se você obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;

– se recebeu rendimentos isentos como aposentadoria e pensões previdenciárias, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– se você obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de direitos e bens, sujeito à incidência do imposto, ou realizou investimentos e operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;

– ultrapassou R$ 142.798,50 na receita bruta anual em atividades rurais;

– busca compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada nos anos antecedentes;

– se possuía mais de R$300 mil em posses até 31/12/2021;

– se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

Caso você tenha se enquadrado e não fez a sua declaração, é possível entregar com atraso mediante pagamento de multa.

E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações acima, você não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Quem está isento do pagamento da taxa?

Existem também pessoas que se enquadram na isenção de pagamento do Imposto de Renda. Isso quer dizer que, se o contribuinte se enquadrar nos requisitos do tópico anterior, ele deve enviar a declaração do Imposto de Renda, porém fica isento apenas do pagamento da taxa.

Confira a seguir quem se enquadra nessas condições:

– quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;

– aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdências privadas que possuem doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros), independente do valor que recebe de aposentadoria, pensão e benefício;

– quem possui 65 anos de idade ou mais, e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria, pensão ou reforma.

Embora existam essas condições para pagamento da taxa ou isenção, também é possível reaver parte dos gastos dedutíveis através da restituição do Imposto de Renda. Confira a seguir!

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Existem algumas condições para você reaver parte do valor dos seus impostos.

É o caso da restituição do Imposto de Renda, onde é constatado pela Receita Federal que você teve uma contribuição de impostos maior durante o período em análise. Portanto, caso a Receita Federal analise o seu Imposto de Renda e veja que houve uma cobrança de impostos maior do que a necessária, o seu saldo ficará negativo e você terá valores a receber.

E mesmo que a pessoa que tem o Imposto de Renda retido na fonte não tenha chegado ao valor mínimo de requisito (R$28.559,70) para envio da declaração, se ela o fizer e tiver deduções, é possível também obter a restituição de parte do valor referente aos gastos dedutíveis.

Dessa forma, a Receita Federal deve depositar o valor na conta informada na sua declaração. Confira a seguir o que pode ser deduzido do Imposto de Renda:

– Saúde: tratamentos psicológicos, fisioterapias, consultas médicas particulares, cirurgias plásticas com relação à saúde, entre outros;

– Educação: infantil, ensinos fundamental e médio, superior e profissional, sejam gastos para você ou para dependentes declarados;

– Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%;

– Dependentes: com dedução de até R$2.275,08 por cada dependente;

– Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

Como é feito o pagamento da restituição dos valores?

O pagamento é feito automaticamente pela Receita Federal e segue um cronograma que vai até o mês de setembro do ano que a declaração foi apresentada.

Os valores são debitados em conta corrente ou poupança informada na declaração de Imposto de Renda. Atenção, pois essa conta deve ser de titularidade do responsável pelo Imposto de Renda apresentado.

Existem contribuintes que possuem prioridade no pagamento da restituição e recebem logo no primeiro lote, são eles:

– Idosos acima de 80 anos;

– Idosos entre 60 e 79 anos;

– Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

– Contribuintes que tenham o magistério como maior fonte de renda.

Para se informar sobre a restituição a receber, basta acessar o site do Meu Imposto de Renda e fazer a consulta na área de serviços básicos.

Como funciona a restituição para aposentados?

Para ter direito à restituição do Imposto de Renda para aposentados é preciso ter igual ou mais de 65 anos e ter recebido mais de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 anuais a título de aposentadoria ou pensão.

Isso significa que, até esse valor mínimo, você está isento de pagar o Imposto de Renda. O que exceder, e se nele estiverem incluídos gastos dedutíveis, é possível receber a restituição, que será calculada de acordo com os seus rendimentos tributáveis e suas reduções.

Lembrando que a isenção de pagamento do Imposto de Renda também é válida para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que portarem alguma doença ou moléstia grave.

Se esse é o seu caso, clique aqui e entre em contato com nossos especialistas. Nós analisaremos sua situação para dar início ao seu pedido isenção de taxa e ressarcimento de valores pagos indevidamente nos anos anteriores.

 
 
 

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