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SAIBA QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS 

  • Foto do escritor: IRIS PERFORMANCE
    IRIS PERFORMANCE
  • 10 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Nem sempre é fácil entender como funcionam as questões tributárias no Brasil. Mas, não se preocupe, a BNEFICIA te explica – de maneira simples e descomplicada – as principais informações que você precisa saber para declarar seu Imposto de Renda corretamente e aproveitar ao máximo as possibilidades de isenção a que tem direito por lei.

Uma das principais dúvidas é sobre os rendimentos isentos não tributáveis e a gente chega na explicação deles mais abaixo no texto. Primeiro, comecemos com o fundamental.

Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo calculado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, o Governo cobra imposto sobre os rendimentos tributáveis dos seus cidadãos dependendo de quanto eles ganham por ano, incluindo salários, pensões, investimentos, etc.

Respondendo a questão sobre quem precisa declarar imposto de renda, basta conferir se a pessoa se enquadra em alguma das condições abaixo. Em caso positivo, o cidadão é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de direitos e bens, sujeito à incidência do imposto, ou realizou investimentos e operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Recebeu rendimentos isentos (como aposentadoria e pensões previdenciárias), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados superem R$ 40.000,00;

– Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;

– Deseja compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada nos anos antecedentes;

– Superou R$ 142.798,50 na receita bruta anual em atividades rurais;

– Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

– Possuía mais de R$300 mil em posses até o último dia do ano anterior (31/dez);

Deu pra entender tudo certinho? Então passemos a próxima etapa.

O que são rendimentos isentos no Imposto de Renda?

Para simplificar esta resposta, podemos dizer que os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que a Receita Federal não inclui no cálculo de imposto a ser pago.

Ou seja, são valores que o contribuinte recebe e que não contam com a incidência de Imposto de Renda. O motivo? Porque são valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.

Confira a lista de rendimentos isentos e não tributáveis do Imposto de Renda

Segundo a própria Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:

– Heranças e doações;

– Apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;

– Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;

– Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, caso o contribuinte tenha mais de 65 anos;

– Bolsas de estudo e pesquisa, ficando de fora determinadas bolsas médicas-residentes e Pronatec;

– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;

– Saques do FGTS;

– Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;

– 75% dos rendimentos do trabalho assalariado (se forem recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais) por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior;

– Em determinados casos, isenção de ganho de capital;

– Lucros e dividendos de atividades empresariais;

– Parcelas não tributáveis da atividade rural;

– Meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar (divórcio);

– Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, excetuando o pró-labore, aluguéis e outros serviços prestados;

– Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;

– Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

– Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e semelhantes;

Se você possui ou recebe algum tipo de rendimento dos citados acima, boas notícias: você não pagará nada de imposto sobre eles.

Lembrando que, apesar dos rendimentos isentos e não tributáveis serem livres de Imposto de Renda, a Receita Federal exige que sejam mencionados na declaração anual.

Existe uma limite para declarar rendimentos isentos?

A resposta correta é não, independente do valor total recebido em um ano.

No entanto, se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, é obrigatório fazer a declaração de Imposto de Renda e mencioná-los, como já comentamos no tópico anterior.

Como fazer para declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Não tem mistério e é super simples. Inclusive o próprio programa do Imposto de Renda da Receita Federal possui uma aba especial exatamente para isso.

Basta localizar a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no programa da Receita Federal e preencher os campos disponíveis, selecionando o tipo de rendimento, identificando quem recebeu os valores (seja o titular da declaração ou o dependente) e seu respectivo CPF, qual a fonte pagadora e seu respectivo CPF/CNPJ e especificando o valor total recebido. É preciso repetir este processo para cada um dos tipos de rendimentos isentos e não tributáveis que o contribuinte possua.

Se você ainda tiver alguma dúvida, não tem problema. Entre em contato com a gente e te orientaremos passo a passo para garantir todos os seus direitos.

 
 
 

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