SAIBA QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
- IRIS PERFORMANCE
- 10 de jul. de 2023
- 4 min de leitura
Nem sempre é fácil entender como funcionam as questões tributárias no Brasil. Mas, não se preocupe, a BNEFICIA te explica – de maneira simples e descomplicada – as principais informações que você precisa saber para declarar seu Imposto de Renda corretamente e aproveitar ao máximo as possibilidades de isenção a que tem direito por lei.
Uma das principais dúvidas é sobre os rendimentos isentos não tributáveis e a gente chega na explicação deles mais abaixo no texto. Primeiro, comecemos com o fundamental.
Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo calculado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, o Governo cobra imposto sobre os rendimentos tributáveis dos seus cidadãos dependendo de quanto eles ganham por ano, incluindo salários, pensões, investimentos, etc.
Respondendo a questão sobre quem precisa declarar imposto de renda, basta conferir se a pessoa se enquadra em alguma das condições abaixo. Em caso positivo, o cidadão é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de direitos e bens, sujeito à incidência do imposto, ou realizou investimentos e operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Recebeu rendimentos isentos (como aposentadoria e pensões previdenciárias), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados superem R$ 40.000,00;
– Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
– Deseja compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada nos anos antecedentes;
– Superou R$ 142.798,50 na receita bruta anual em atividades rurais;
– Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.
– Possuía mais de R$300 mil em posses até o último dia do ano anterior (31/dez);
Deu pra entender tudo certinho? Então passemos a próxima etapa.
O que são rendimentos isentos no Imposto de Renda?
Para simplificar esta resposta, podemos dizer que os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que a Receita Federal não inclui no cálculo de imposto a ser pago.
Ou seja, são valores que o contribuinte recebe e que não contam com a incidência de Imposto de Renda. O motivo? Porque são valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
Confira a lista de rendimentos isentos e não tributáveis do Imposto de Renda
Segundo a própria Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:
– Heranças e doações;
– Apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
– Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;
– Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, caso o contribuinte tenha mais de 65 anos;
– Bolsas de estudo e pesquisa, ficando de fora determinadas bolsas médicas-residentes e Pronatec;
– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;
– Saques do FGTS;
– Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;
– 75% dos rendimentos do trabalho assalariado (se forem recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais) por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior;
– Em determinados casos, isenção de ganho de capital;
– Lucros e dividendos de atividades empresariais;
– Parcelas não tributáveis da atividade rural;
– Meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar (divórcio);
– Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, excetuando o pró-labore, aluguéis e outros serviços prestados;
– Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;
– Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
– Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e semelhantes;
Se você possui ou recebe algum tipo de rendimento dos citados acima, boas notícias: você não pagará nada de imposto sobre eles.
Lembrando que, apesar dos rendimentos isentos e não tributáveis serem livres de Imposto de Renda, a Receita Federal exige que sejam mencionados na declaração anual.
Existe uma limite para declarar rendimentos isentos?
A resposta correta é não, independente do valor total recebido em um ano.
No entanto, se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, é obrigatório fazer a declaração de Imposto de Renda e mencioná-los, como já comentamos no tópico anterior.
Como fazer para declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Não tem mistério e é super simples. Inclusive o próprio programa do Imposto de Renda da Receita Federal possui uma aba especial exatamente para isso.
Basta localizar a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no programa da Receita Federal e preencher os campos disponíveis, selecionando o tipo de rendimento, identificando quem recebeu os valores (seja o titular da declaração ou o dependente) e seu respectivo CPF, qual a fonte pagadora e seu respectivo CPF/CNPJ e especificando o valor total recebido. É preciso repetir este processo para cada um dos tipos de rendimentos isentos e não tributáveis que o contribuinte possua.
Se você ainda tiver alguma dúvida, não tem problema. Entre em contato com a gente e te orientaremos passo a passo para garantir todos os seus direitos.






Comentários