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STJ E A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR DOENÇAS GRAVES

  • Foto do escritor: IRIS PERFORMANCE
    IRIS PERFORMANCE
  • 26 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

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Após muitas dúvidas em torno da Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, concedida pela Lei 7.713/1988, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre vários pontos levantados.

A Lei traz uma lista de doenças graves, as quais, geralmente, os portadores precisam de um atendimento à saúde ou até uso de medicamentos especiais. O STJ entendeu que esse rol de doenças é taxativo, ou seja, qualquer pessoa que seja portadora de uma das doenças listadas expressamente pela Lei, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda.

O Tribunal também já esclareceu que não é necessário laudo médico oficial para ter esse direito reconhecido, caso o juiz entenda que a doença grave listada na Lei foi demonstrada por outros meios de prova. E mais, ainda que tenha realizado, por exemplo, uma cirurgia ou êxito no tratamento, o direito a ter a isenção do Imposto de Renda permanece.

No entanto, delimitou esse benefício apenas a aposentados e pensionistas, de forma que os portadores dessas doenças graves que continuam no serviço ativo não possuem tal isenção.

 
 
 

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